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Indicação - (1874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurada em 2007, a Praça da Bíblia é um importante espaço de convivência para os moradores da região. Contudo, a escassez de equipamentos e de infraestrutura tornam o espaço um lugar subutilizado, sendo comum a presença de usuários de drogas. Motivo pelo qual este gabinete parlamentar foi procurado por moradores da cidade, que solicitaram a requalificação da referida praça.
Entre as demandas apontadas: a recuperação da praça, plantio de árvores e de um jardim, construção de banheiros, melhorias na iluminação, avaliação para instalação de órgãos públicos desafogando o Na Hora de Ceilândia e, por fim, a viabilidade da criação de uma Vila Gastronômica, ampliando as opções de lazer para a comunidade local.
Ante o exposto e certos de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fenandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:25:26 -
Indicação - (1876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
É sabido que não é possível condicionar a retomada das atividades comerciais à vacinação de toda a população. Nesse sentido, é fundamental manter medidas de controle como o uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social, vigilância epidemiológica e políticas públicas para combater a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E é justamente o que os estabelecimentos do setor da beleza vinham fazendo - seus serviços funcionam com hora marcada, sem aglomeração e com total respeito aos protocolos sanitários desenvolvidos pelas autoridades responsáveis.
Ainda, é importante resssaltar que os empresários e trabalhadores do setor, estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, tentando superar os prejuízos econômicos em razão da pandemia e batalhando para garantir o sustento de suas famílias. Dados da Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB) demonstram que 5% dos salões e barbearias encerraram atividades durante a pandemia, 73% estão endividados e 47% não vão conseguir manter as portas abertas - o que possui potencial para dificultar ainda mais a retomada econômica no Distrito Federal.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:33:12 -
Despacho - 1 - CESC - (1879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Restituímos os referido Requerimento para encaminhamento a SELEG para devida Leitura em Plenário . Na oportunidade informamos que a referida data já foi agendada nesta CESC e na SACP conforme Solicitado.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 02/03/2021, às 11:57:42
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